Para além da eliminação da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, passa-se a prever a possibilidade, em consonância, de emissão dos documentos comprovativos do seguro e sua disponibilização através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.
Podendo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) estabelecer, em norma regulamentar, as regras que sejam necessárias à operacionalização do novo formato de documentos comprovativos do seguro, mais se determina que os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto no Código da Estrada, deixando de constituir a prática de contraordenação a circulação do veículo sem o dístico do seguro automóvel.
Posso Usar o meu PPR para Pagar o Crédito à Habitação?
Será possível utilizar o Plano Poupança para pagarmos o crédito à Habitação?
Sim, é verdade que podemos usar o PPR, decorridos 5 anos, para pagar as prestações do crédito à habitação sem qualquer penalização por parte das Finanças.