Acidentes de Trabalho
O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei e destina-se a todas as entidades empregadoras que tenham ao seu serviço empregados efetivos, temporários ou em part-time. Essas entidades empregadoras poderão ser coletivas ou em nome individual e este seguro permite dispensá-las de responsabilidades em caso de acidente de trabalho com danos corporais que origine despesas medicas, incapacidade temporária ou definitiva e morte do colaborador.
Destinatários
O Seguro de Acidentes de Trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as Entidades Empregadoras, singulares ou coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
FInalidade
O seguro garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho de que resulte, lesão corporal, perturbação funcional ou doença, incapacidade temporária, ou permanente (absoluta ou parcial), ou a morte.
Prémio Fixo
Garante um número previamente determinado de trabalhadores, com um montante de retribuições conhecido antecipadamente. Adequado, para empregadores com um quadro de pessoal reduzido e estável.
Prémio Variável
Garante um número variável de trabalhadores, com um montante de retribuições também variável, em função das folhas de retribuições mensais. A empresa deve enviar mensalmente, até ao dia 15 de cada mês, as folhas das retribuições pagas no mês anterior.